Existem muitos programas do governo, e alguns podem ser desconhecidos da maioria, e é importante ter esse conhecimento para ficar sabendo se tem direito ou ajudar alguém conhecido que tem e precisa. Como no caso do auxílio-Doença para dependentes químicos.
O programa para pessoas que precisam de tratamento de saúde, chamado auxílio-doença, apesar de bastante conhecido conta com uma inclusão que alguns podem não saber.
No caso de indivíduos que fazem uso de drogas, o Estado disponibiliza para essas pessoas esse auxílio.
Então nesse caso é disponibilizado o auxílio-Doença para dependentes químicos. Como e por quê?
Porque a dependência química é considerada uma doença como qualquer outras, se categorizando especificamente como um transtorno psiquiátrico.
Sendo assim requer muitos cuidados e na maioria dos casos, o paciente necessita se afastar das atividades profissionais que exerce.
Como se define um dependente químico?
A dependência química é considerada uma doença com alto nível de gravidade e deve ser encarada com muita seriedade, ela está classificada no CID 10 (Classificação Internacional de Doenças) e fica dentro da categoria de transtornos de comportamento mentais.
Aproximadamente cerca de seis milhões de brasileiros sofrem com a doença da dependência química no país, segundo a OMS (Organização Mundial da Saúde).
Ela se caracteriza pela necessidade de constante e prolongado uso da substância química e pode ser resultar em uma fatalidade em alguns dos casos.
O indivíduo pode se tornar extremamente agressivo e perigoso para si mesmo e para as pessoas com quem convive.
Em certos casos, o dependente é o provedor de seus filhos e esposa, e enquanto se encontra doente a família fica sem contar com o apoio que antes recebia, principalmente em casos em que há a internação.
Nessa situação, é precisamente o dinheiro do auxílio-Doença para dependentes químicos que vai promover o sustento e o apoio tão necessitado para essa família em um momento como esse.
Como funciona o auxílio-doença para dependentes químicos
O auxílio-doença é um direito concedido por lei a todo e qualquer trabalhador que colabora com o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social)
A partir de 15 dias que o trabalhador fique incapacitado de exercer suas atividades normalmente, já se faz necessário acionar o benefício.
Vale ressaltar que qualquer dificuldade e adversidade que aconteça e tenha como resultado a falta de capacidade do profissional de trabalhar normalmente, mesmo que tenha acontecido fora do local de trabalho, ele pode solicitar o auxílio.
Esse é um auxílio provisório e se mantêm até a conclusão e recuperação total do paciente até ele estar apto novamente a exercer suas funções normalmente.
Detalhes dos requisitos para receber o auxílio-doença para dependentes químicos:
- Ter inscrição no regime da Previdência, anteriormente ao acontecimento e surgimento da doença.
Além disso, ter realizado contribuições de no mínimo 12 meses para ter acesso ao auxílio-Doença para dependentes químicos por intermédio da Previdência Social.
- Como a dependência química é considerada uma doença, a empresa não pode realizar uma demissão, o que seria encarado como discriminação.
- Sendo assim a incapacidade total para o trabalho por causa disso é um requisito para a solicitação do auxílio-doença.
- Em um período de 6 em 6 meses, é realizado um acompanhamento do processo de progressão do paciente.
Se fazendo necessária assim a comprovação da continuidade da incapacidade de trabalhar, levando os laudos médicos para apresentar como comprovação.
Qual o valor a ser pago pelo auxílio-doença?
Para compreender a quantia que é disponibilizada pelo governo no auxílio-Doença para dependentes químicos, é fundamental ter conhecimento das regras do benefício. Que se refere a corresponder 91% do salário-benefício.
É efetuada a soma de 80% das melhores contribuições do trabalhador, e limitado aos últimos 12 meses de contribuição salarial.
O resultado é o RMI (Renda Mensal Inicial), ou seja, o valor inicial do auxílio-doença.
Esse valor não pode ser menor que 1 salário-mínimo e nem superar a média dos últimos 12 salários que o contribuinte colaborou.
Qual a documentação necessária?
- Documento de identificação oficial com foto do requerente;
- Número do CPF;
- Carteira de trabalho, carnês e documentos que possam comprovar os pagamentos e contribuições ao INSS;
- Todos os exames e atestados médicos, com preferência do mais recente que tiver em mãos. Além disso, registros de possíveis internações e prontuários que comprove os atendimentos também são aceitos;
- Uma declaração assinada com carimbo da empresa onde o requerente prestava serviços, fornecendo informação da data do último dia trabalhado.
- Se for caso de um trabalhador rural, que atuava como pescador, por exemplo. São essenciais documentos que possam comprovar essa situação específica, como declaração de sindicato, contratos entre outros.
Qual o motivo da resistência quanto ao pagamento do benefício?
O Problema da dependência química ainda é pouco compreendido, até mesmo para alguns médicos, ao menos os que não são da área ou especialistas no assunto.
Além disso, ao longo dos anos foram inúmeras fraudes recorrentes e constantes no INSS. E por conta desse mau uso do auxílio-doença, muitas avaliações da perícia acabam por negar ou cancelar o benefício antes que o paciente esteja realmente apto para retomar o trabalho.
Também existem muitas clínicas clandestinas em todo o país que não possuem reconhecimento, por isso então, não possuem a documentação que se é exigida para conseguir o auxílio.
Muitas servem de fachada para conseguir o benefício de forma ilegal com fraudes.
Sabendo disso, ao procurar uma clínica para internação do paciente dependente químico, busque sempre uma instituição confiável.
Além disso, ainda há o preconceito social, que muitas vezes enxerga com olhos recriminatórios sem ter o entendimento que é uma doença e que como tal deve ser tratada, e necessita de apoio financeiro para o suporte familiar do paciente.
Portanto, procure garantir todo o respaldo e a documentação necessária para que o auxílio-doença não seja negado.
Auxílio-doença para dependentes químicos negado ou cancelado?
Caso a concessão ao requerimento para receber o benefício seja negado, o que pode ocorrer por falta de documentação médica comprobatória da doença, é possível requerer ao INSS por meio do recurso administrativo, e as respostas demoram em média 30 dias para serem dadas.
Em casos de cancelamento, se o paciente continua em tratamento e o benefício foi retirado, é preciso fazer o pedido de reconsideração no INSS.
Para isso, também continua sendo necessário e fundamental um laudo médico que confirme a necessidade da continuidade do tratamento para assim continuar o auxílio.
Um dependente químico desempregado pode receber o auxílio-doença?
Como mencionado e citado anteriormente, o auxílio-doença exige o mínimo de 12 meses de contribuição.
Porém nos casos que o dependente esteja numa situação de desemprego, a regra é que não pode ter passado mais de 12 meses após a sua última contribuição para a Previdência.
E se o dependente químico abandonar o tratamento?
Caso ocorra uma situação de fuga da clínica, ou decisão do paciente dependente de abandonar o tratamento em pouco tempo de internação, a instituição que o acolheu imediatamente tem que avisar ao INSS que o paciente não está mais presente.
Sendo assim, essa ocorrência fará com que o benefício seja cortado, e caso o trabalhador não retome ao seu posto anterior de trabalho, ou não retorne como paciente para a clínica correrá o risco de não receber novamente o auxílio.
Aposentadoria definitiva por invalidez é possível para a dependência química?
Os casos de aposentadoria por invalidez somente são permitidos para segurados que apresentem a incapacidade total e definitiva para continuar exercendo normalmente suas atividades no mercado de trabalho.
Portanto, as decisões no setor administrativo do INSS, em sua grande maioria, compreendem que a dependência química é passível de tratamento. Sendo assim, também de controle e reversão do problema, seguindo as recomendações médicas corretas.
Por esse motivo, não costuma conceder esse tipo de benefício definitivo para um paciente em tratamento.
Porém, como exceção, há casos em que o consumo de drogas por um período muito longo causa também outras doenças. Como por exemplo, psicose epilética entre outros transtornos mentais.
Sendo essas, é sim possível a concessão do auxílio de maneira permanente.
Espero que esse artigo tire suas dúvidas sobre a solicitação do auxílio-Doença para dependentes químicos.
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