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Você sabia que o tratamento gratuito para dependentes químicos é garantido por lei?
Com essa notícia, uma nova esperança pode raiar no horizonte das pessoas que desejam a sua recuperação ou de seus familiares.
Como se sabe, a dependência química é uma triste realidade brasileira e ignorada por muita gente.
Porém, a quantidade de pessoas que se encontram nessa situação é cada vez maior e muitas famílias não conseguem lidar com o problema.
Existem dois fatores muito importantes que influenciam esse cenário: a falta de estímulo da família em lidar com o dependente químico e a falta de condição financeira para custear o tratamento.

Porém, o tratamento gratuito é garantido por lei, conforme será abordado a seguir.
Índice
ToggleO governo, já há algum tempo, compreende a crise que o país enfrenta quando se fala em dependência química.
Existem diversos casos onde o dependente químico começa a ser uma ameaça para a sociedade, para a família e a si mesmo.




É nessa hora que a família tem que intervir e solicitar a internação involuntária do indivíduo.
Conforme dispõe a Lei 10.216/01, a solicitação de internação involuntária pode ser solicitada pelo familiar, desde que o pedido seja:
Nessas situações, os responsáveis pelo estabelecimento têm o prazo de 72 horas para notificar o Ministério Público sobre a internação e os seus motivos.
Essa precaução tem o objetivo de evitar uma internação em condições de cárcere privado.
Existe, ainda, a internação compulsória, em que a medida será solicitada através de uma ação determinada pela Justiça.
Nessa situação, o familiar não precisa autorizar a medida.
Isso porque, a lei prevê que a autoridade competente pode estabelecer a medida de internação depois que o médico faz um pedido atestando que o dependente não tem a mínima condição de cuidar de si mesmo.
Quanto à internação involuntária, o pedido só pode ser realizado por familiares com laços consanguíneos, como a mãe, o pai, o avô e o tio. Os cônjuges não se incluem nessa lista.

As pessoas que estão em situação de rua e abandonadas pelos seus familiares contam também com o pedido de internação involuntária, que pode ser feito pelo Estado, levando em conta que tais indivíduos são de sua responsabilidade.
É importante lembrar, ainda, que a internação voluntária, em que a iniciativa parte do próprio dependente químico, também pode ser gratuita.
Existem diversas clínicas que oferecem tratamento 100% gratuito e aberto, de modo que o próprio indivíduo decide se quer permanecer no local ou não.
Considerando essa possibilidade, os governos estaduais oferecem vagas sociais nas instituições credenciadas, as quais passam por um processo rigoroso de escolha anteriormente à seleção.
O objetivo é disponibilizar apoio de diferentes formas para os dependentes químicos que buscam um tratamento.
A família precisa, então, fazer uma pesquisa sobre a disponibilização de vagas sociais na instituição mais perto de sua residência.
Vale destacar, porém, que as internações voluntárias necessitam também de um laudo médico comprovando a situação do dependente e sua impossibilidade de conviver em sociedade.
Na hora de buscar o tratamento gratuito, é necessário observar todos os aspectos da instituição, a fim de que o dependente químico não passe por uma situação de exploração por conta de sua condição.
A Resolução 1/2015 do Conselho Nacional de Políticas sobre Drogas prevê certas ações que devem ser respeitadas pelas instituições sem fins lucrativos, como forma de garantir a dignidade do indivíduo durante o tratamento voluntário.
De acordo com a Resolução, a instituição deve apresentar as seguintes características:
A Resolução também determina que o acolhimento só deve ser feito em relação às pessoas que façam, de fato, o uso nocivo de drogas e que precisam de proteção social e de apoio.
Além disso, os dependentes que são acolhidos não podem se submeter a atividades que tenham fins lucrativos para a instituição, como ocorre com vendas de itens nas ruas, por exemplo.

As únicas atividades que podem ser exercidas na instituição são aquelas que promovem a sociabilidade e o autocuidado, como é o caso de:
Ao dependente que teve o acolhimento voluntário, é garantido o direito de desistência do tratamento gratuito a qualquer momento.
Por outro lado, os indivíduos que foram internados involuntariamente só podem sair da instituição quando recebem alta médica.
Nos dois casos, é preciso que a instituição forneça informações sobre o indivíduo, de forma a esclarecer toda e qualquer dúvida.
Nenhuma pessoa acolhida pode ser submetida a situações constrangedoras e vexatórias.
Além disso, o acolhido não pode sofrer agressões no decorrer do tratamento, sejam elas físicas ou psicológicas.

No caso de a pessoa não conhecer os meios de solicitar a internação, ela pode contar com a colaboração de instituições socioassistenciais, como o CREAS, CAPS e CRAS.
Tais instituições ajudam no sentido de fazer o correto encaminhamento para a autoridade responsável por fazer o pedido de internação.
Outra forma é pedir ajuda no Ministério Público, a fim de que possa dar seguimento com o pedido de internação.
Seja qual for o meio utilizado para a solicitação, é importante saber que existe, sim, tratamento gratuito para dependentes químicos.
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